Atestado médico ou odontológico: dentista pode te afastar do trabalho?
Quem já precisou passar por uma extração de siso, um tratamento de canal ou até por um procedimento mais delicado logo cedo sabe bem: nem sempre dá para sair da cadeira do consultório e ir direto para o trabalho.
Nesses momentos, surge aquela dúvida bem comum no RH e entre os funcionários: será que o atestado assinado por um dentista tem o mesmo valor que o de um médico? A resposta é sim. O profissional de odontologia tem todo o direito de indicar o afastamento das atividades quando a saúde do paciente exige descanso.
Apesar de parecer um tema cheio de burocracia, a regra é simples e visa garantir que a pessoa se recupere com tranquilidade e segurança.
O que diz a lei sobre o tema
A permissão para que o dentista passe um atestado não é nova. Ela é uma garantia no Brasil por uma lei federal de 1966, que regulamenta a profissão. O texto deixa claro que o cirurgião-dentista tem autonomia para atestar a necessidade de repouso, desde que a situação esteja diretamente ligada à sua área de atuação.
Na prática, isso significa que a empresa deve aceitar o documento normalmente. Se o procedimento odontológico deixou o funcionário sem condições de exercer suas funções naquele dia ou por um período maior, essas faltas precisam ser justificadas e abonadas pela firma, sem desconto no salário.
O que não pode faltar no papel para ele ter validade
Para evitar desencontros e dúvidas no setor de recursos humanos, o atestado precisa cumprir alguns requisitos básicos. Sua emissão deve ser em papel com timbre ou oficial, conter o nome completo do paciente e trazer a identificação do dentista, com o número do registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Outro ponto fundamental é que o documento indique com clareza quantos dias ou horas de descanso são necessários para a recuperação. Detalhes como o motivo exato da consulta ou o código da doença (CID) não são obrigatórios e só devem aparecer no papel se o próprio paciente concordar com essa divulgação.
Diferença entre atestado e declaração de comparecimento
Vale ficar atento a um detalhe bem importante do dia a dia: atestado e declaração de comparecimento são coisas diferentes. Se você vai ao dentista apenas para uma manutenção do aparelho ou uma limpeza de rotina que dura menos de uma hora, o profissional costuma entregar apenas uma declaração de comparecimento.
Esse comprovante atesta que você esteve no consultório naquele horário específico, justificando a ausência temporária no serviço. Já o atestado de afastamento é reservado para casos em que a pessoa realmente fica incapacitada de trabalhar pelo restante do dia ou por mais tempo, garantindo o abono integral do período recomendado.
Existe limite de prazo para entregar o atestado?
A legislação trabalhista não fixa um prazo único para a entrega do atestado. Por isso, a empresa tem a liberdade de definir essa regra de forma interna ou por meio de acordos e convenções coletivas da categoria.
Outro ponto que merece atenção ocorre quando o funcionário apresenta diversos atestados seguidos para a mesma doença, cada um com duração menor que 15 dias.
Nesses casos, a legislação permite que a empresa some esses períodos intercalados. O empregador arca com o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber o auxílio por incapacidade temporária diretamente pelo INSS.
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